TJPR reconhece abusividade na cobrança de seguro prestamista e determina devolução ao consumidor
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu manter a sentença que reconheceu a nulidade da cláusula contratual que impôs a cobrança do seguro prestamista em contrato de financiamento de veículo. A decisão reforça a importância da transparência nas relações de consumo e a necessidade de autorização expressa do contratante para qualquer encargo adicional.
No caso analisado, o consumidor ajuizou ação revisional alegando diversas cobranças indevidas embutidas no contrato, com destaque para o seguro prestamista, que havia sido incluído sem o seu consentimento.
Durante a tramitação, o banco réu não conseguiu apresentar prova de contratação expressa do seguro, tampouco documentos que demonstrassem que o cliente havia sido informado de forma clara e destacada sobre a inclusão desse custo no contrato.
❌ Cláusula abusiva e violação à boa-fé
A sentença de primeiro grau acolheu os argumentos do consumidor e reconheceu a abusividade da cláusula, determinando a devolução simples dos valores pagos, já que não se comprovou a má-fé na cobrança — o que afastaria a aplicação da devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O banco recorreu da decisão, mas o TJPR, por unanimidade, negou provimento ao recurso, reafirmando que a cobrança de seguro sem prévia autorização do consumidor viola os princípios da boa-fé objetiva, da informação clara e do equilíbrio contratual, todos protegidos pelo CDC.
📌 Ponto central da decisão:
A contratação de seguros e encargos adicionais não pode ser presumida. Cabe à instituição financeira comprovar que houve ciência e aceitação do consumidor. A falta dessa comprovação impõe a restituição do valor cobrado indevidamente e, em muitos casos, a revisão do contrato como um todo.
⚖️ Jurisprudência firme
A decisão está em sintonia com o entendimento consolidado do STJ e dos tribunais estaduais no sentido de que a inclusão automática de seguros em contratos bancários é prática abusiva, quando não autorizada de forma específica e destacada.
✅ Conclusão:
A decisão representa um importante precedente para consumidores que enfrentam contratos bancários com cobranças disfarçadas, como seguros, tarifas administrativas ou serviços que não foram solicitados.
📎 A análise técnica do contrato é essencial para identificar abusividades e buscar a devolução de valores pagos indevidamente, além da possibilidade de revisão de todo o pacto firmado.
🔍 O escritório NCA Advogados é especializado em reestruturação financeira, revisão de contratos bancários e defesa do consumidor em casos de abusividade na cobrança de encargos.
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